Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Rádio Comunitária Alternativa FM a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Parnaíba, Estado do Piauí.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
03/09/2015
Última votação
—
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 76/2018
Em resumo
A proposição aprova a autorização para que a Rádio Comunitária Alternativa FM funcione em Parnaíba (PI) como radiodifusora comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade. A medida ratifica um ato do Ministério das Comunicações de 2014.
Aprova autorização para Rádio Comunitária Alternativa FM operar em Parnaíba, Piauí
Prazo de concessão: 10 anos, sem exclusividade
Ratifica Portaria nº 27 do Ministério das Comunicações de 6 de fevereiro de 2014
Vigência a partir da publicação do decreto legislativo
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaconcessão de serviço público
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério das Comunicações nº 27, de 06 de fevereiro de 2014
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE