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PDC 218/2015 · Câmara dos Deputados

Autorização de rádio comunitária em Gararu (SE)

Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação de Radiodifusão Comunitária da Cidade de Gararu a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Gararu, Estado de Sergipe.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
24/09/2015
Última votação
—
Tema
Comunicações

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 126/2017

Em resumo

A proposição aprova uma autorização já expedida pelo Ministério das Comunicações para que a Associação de Radiodifusão Comunitária da Cidade de Gararu execute serviço de rádio comunitária no município de Gararu (SE) pelo prazo de 10 anos. Busca formalizar, por decreto legislativo, o funcionamento dessa emissora local sem exclusividade.

  • Aprova funcionamento da Associação de Radiodifusão Comunitária da Cidade de Gararu
  • Prazo de concessão: 10 anos
  • Sem direito de exclusividade (outras emissoras podem operar)
  • Baseia-se em Portaria do Ministério das Comunicações nº 519, de 27 de dezembro de 2012
  • Incidência no Município de Gararu, Estado de Sergipe

Temas identificados pela OlhoNaLei

radiodifusão comunitáriaconcessão de serviço público

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaPortaria do Ministério das Comunicações nº 519, de 27 de dezembro de 2012

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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