Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação de Radiodifusão Comunitária da Cidade de Gararu a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Gararu, Estado de Sergipe.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
24/09/2015
Última votação
—
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 126/2017
Em resumo
A proposição aprova uma autorização já expedida pelo Ministério das Comunicações para que a Associação de Radiodifusão Comunitária da Cidade de Gararu execute serviço de rádio comunitária no município de Gararu (SE) pelo prazo de 10 anos. Busca formalizar, por decreto legislativo, o funcionamento dessa emissora local sem exclusividade.
Aprova funcionamento da Associação de Radiodifusão Comunitária da Cidade de Gararu
Prazo de concessão: 10 anos
Sem direito de exclusividade (outras emissoras podem operar)
Baseia-se em Portaria do Ministério das Comunicações nº 519, de 27 de dezembro de 2012
Incidência no Município de Gararu, Estado de Sergipe
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaconcessão de serviço público
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério das Comunicações nº 519, de 27 de dezembro de 2012
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE