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PDC 219/2015 · Câmara dos Deputados

Autorização de rádio comunitária em Dom Pedro de Alcântara

Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária de Radiodifusão Integrante de Dom Pedro de Alcântara a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Dom Pedro de Alcântara, Estado do Rio Grande do Sul.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
24/09/2015
Última votação
—
Tema
Comunicações

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 41/2018

Em resumo

A proposição aprova uma portaria do Ministério das Comunicações que autoriza uma associação comunitária a operar uma rádio comunitária no município de Dom Pedro de Alcântara (RS) durante dez anos, sem exclusividade.

  • Aprova ato que autoriza operação de rádio comunitária por associação local
  • Período de autorização: dez anos
  • Sem direito de exclusividade
  • Abrangência: Município de Dom Pedro de Alcântara, RS
  • Funda-se em Portaria do Ministério das Comunicações nº 321/2013

Temas identificados pela OlhoNaLei

radiodifusão comunitáriaassociações comunitárias de mídia

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • RegulamentaPortaria do Ministério das Comunicações nº 321, de 25 de novembro de 2013

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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