Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo de Cooperação Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Macedônia, assinado em Brasília, em 22 de abril de 2013.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
19/03/2015
Última votação
—
Tema
Educação · Relações Internacionais e Comércio Exterior
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 95/2017
Em resumo
A proposição aprova um acordo bilateral de cooperação educacional entre Brasil e Macedônia, assinado em abril de 2013. O documento permite que futuros ajustes ao acordo sejam submetidos ao Congresso Nacional, conforme exige a Constituição Federal.
Aprova acordo de cooperação educacional Brasil-Macedônia assinado em 22 de abril de 2013
Sujeita revisões e ajustes complementares do acordo à aprovação do Congresso Nacional
Entra em vigor na data de publicação
Aplica o requisito constitucional de submissão ao Congresso para tratados que criem encargos ao patrimônio nacional
Temas identificados pela OlhoNaLei
Tratados internacionaisCooperação bilateral
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Citaartigo 49, inciso I da Constituição Federal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE