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PDC 24/2015 · Câmara dos Deputados

Aprovação do Acordo de Sede do ISAGS no Brasil

Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo de Sede entre a República Federativa do Brasil e a União de Nações Sul-Americanas (UNASUL) para o Funcionamento do Instituto Sul-Americano de Governo em Saúde (ISAGS), assinado em Assunção, em 20 de abril de 2012.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
25/03/2015
Última votação
—
Tema
Relações Internacionais e Comércio Exterior · Saúde

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 156/2015

Em resumo

O Brasil aprova o Acordo de Sede entre o país e a UNASUL para o funcionamento do Instituto Sul-Americano de Governo em Saúde (ISAGS) em território brasileiro. O acordo assinado em 2012 estabelece as condições para a operação dessa instituição regional de saúde.

  • Aprova acordo internacional assinado em Assunção em 20 de abril de 2012 entre Brasil e UNASUL
  • Permite funcionamento do Instituto Sul-Americano de Governo em Saúde (ISAGS) em território brasileiro
  • Submete futuras revisões e ajustes do acordo à aprovação do Congresso Nacional
  • Decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação
  • Garante controle parlamentar sobre compromissos que envolvam ônus ao patrimônio nacional

Temas identificados pela OlhoNaLei

Acordos internacionais sobre organismos regionaisCooperação em saúde pública no Mercosul/UNASULImunidade e privilégios de instituições internacionais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul. · COMISSÃO MISTA PERMANENTE

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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