Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo de Sede entre a República Federativa do Brasil e a União de Nações Sul-Americanas (UNASUL) para o Funcionamento do Instituto Sul-Americano de Governo em Saúde (ISAGS), assinado em Assunção, em 20 de abril de 2012.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
25/03/2015
Última votação
—
Tema
Relações Internacionais e Comércio Exterior · Saúde
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 156/2015
Em resumo
O Brasil aprova o Acordo de Sede entre o país e a UNASUL para o funcionamento do Instituto Sul-Americano de Governo em Saúde (ISAGS) em território brasileiro. O acordo assinado em 2012 estabelece as condições para a operação dessa instituição regional de saúde.
Aprova acordo internacional assinado em Assunção em 20 de abril de 2012 entre Brasil e UNASUL
Permite funcionamento do Instituto Sul-Americano de Governo em Saúde (ISAGS) em território brasileiro
Submete futuras revisões e ajustes do acordo à aprovação do Congresso Nacional
Decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação
Garante controle parlamentar sobre compromissos que envolvam ônus ao patrimônio nacional
Temas identificados pela OlhoNaLei
Acordos internacionais sobre organismos regionaisCooperação em saúde pública no Mercosul/UNASULImunidade e privilégios de instituições internacionais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul. · COMISSÃO MISTA PERMANENTE