Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal Democrática do Nepal, assinado em Brasília, em 3 de agosto de 2011.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
23/10/2015
Última votação
—
Tema
Relações Internacionais e Comércio Exterior
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 134/2018
Em resumo
O decreto legislativo aprova um acordo de cooperação técnica entre Brasil e Nepal, assinado em 2011. Aplica o requisito constitucional de que o Congresso Nacional autorize ajustes internacionais que gerem encargos ou compromissos graves ao país.
Aprova formalmente o Acordo de Cooperação Técnica Brasil-Nepal de 2011
Qualquer revisão, complementação ou ajuste futuro do acordo precisará de nova aprovação do Congresso
Encargos ou compromissos internacionais subsequentes também ficam sujeitos à aprovação legislativa
Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
cooperação técnica bilateralprocedimentos de aprovação de tratados internacionais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE