Aprovação de tratado de cooperação jurídica com Costa Rica
Ementa oficial:Aprova o texto do Tratado entre a República Federativa do Brasil e a República da Costa Rica sobre Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Civil, assinado em Brasília, em 4 de abril de 2011.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
23/10/2015
Última votação
—
Tema
Direito e Justiça · Relações Internacionais e Comércio Exterior
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 155/2018
Em resumo
Este decreto legislativo aprova um tratado bilateral entre Brasil e Costa Rica que facilita a cooperação jurídica em assuntos civis entre os dois países, permitindo que documentos, provas e outras diligências judiciais sejam trocadas mais agilmente. Afeta principalmente o sistema judiciário e cidadãos que têm processos civis que envolvem ambos os países.
Aprova tratado assinado em 4 de abril de 2011 entre Brasil e Costa Rica sobre cooperação jurídica em matéria civil
Autoriza intercâmbio de documentos, provas e diligências judiciais entre os dois países para agilizar processos civis
Decreto entra em vigor na data da publicação
Qualquer revisão ou ajuste futuro do tratado precisará ser aprovado novamente pelo Congresso Nacional
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Citaartigo 49, inciso I da Constituição Federal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE