Aprovação da Convenção de Viena sobre Sucessão de Estados em Tratados
Ementa oficial:Aprova o texto da Convenção de Viena sobre Sucessão de Estados em Matéria de Tratados, concluída em Viena, em 23 de agosto de 1978.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
23/10/2015
Última votação
—
Tema
Relações Internacionais e Comércio Exterior
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 166/2018
Em resumo
A proposição aprova o texto da Convenção de Viena sobre Sucessão de Estados em Matéria de Tratados (1978), um documento internacional que estabelece regras sobre como os direitos e obrigações de tratados passam entre Estados quando há mudanças de território ou soberania. Com isso, o Brasil vincula-se aos termos da convenção e submete qualquer revisão ou ajuste complementar à aprovação do Congresso Nacional.
Aprova o texto integral da Convenção de Viena sobre Sucessão de Estados em Matéria de Tratados, concluída em 23 de agosto de 1978
Estabelece que futuras revisões ou ajustes complementares à convenção exigem aprovação prévia do Congresso Nacional
Aplica o critério constitucional do artigo 49, inciso I (atos que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional) para controle parlamentar
Entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Direito internacional públicoSucessão de EstadosForça vinculante de tratadosControle parlamentar de instrumentos internacionais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, artigo 49, inciso I
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE