Autorização de rádio comunitária em Coronel Fabriciano
Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Cultural e Educacional Padre de Man a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Coronel Fabriciano, Estado de Minas Gerais.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
29/10/2015
Última votação
—
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 116/2018
Em resumo
Aprova autorização para uma associação cultural executar serviço de rádio comunitária no município de Coronel Fabriciano (MG) pelo prazo de dez anos. A autorização já havia sido concedida pelo Ministério das Comunicações, e este decreto legislativo formaliza essa decisão no Congresso Nacional.
Associação Cultural e Educacional Padre de Man autorizada a operar rádio comunitária
Prazo de dez anos de concessão
Sem direito de exclusividade (outras rádios comunitárias podem operacionalizar)
Município de Coronel Fabriciano, Minas Gerais
Decreto entra em vigor imediatamente após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaconcessões de serviço públicoautorização administrativa
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaPortaria do Ministério das Comunicações nº 107, de 05 de fevereiro de 2015
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE