Renovação de rádio comunitária em Duque Bacelar-MA
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura Boa Notícia para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Duque Bacelar, Estado do Maranhão.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
29/10/2015
Última votação
—
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 127/2017
Em resumo
A proposição aprova a renovação da autorização para uma associação comunitária executar um serviço de rádio comunitária por 10 anos no município de Duque Bacelar, Maranhão. A renovação, concedida pela Portaria do Ministério das Comunicações, permite à entidade continuar com a radiodifusão sem direito de exclusividade.
Renova autorização à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura Boa Notícia por 10 anos
Serviço de radiodifusão comunitária no município de Duque Bacelar, Maranhão
Autorização é sem direito de exclusividade
Renovação com efeito retroativo a 21 de maio de 2013
Aprovação da Portaria do Ministério das Comunicações nº 102, de 20 de fevereiro de 2015
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaconcessões de serviços
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério das Comunicações nº 102, de 20 de fevereiro de 2015
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE