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PDC 266/2015 · Câmara dos Deputados

Aprovação de rádio comunitária em Uirapuru (GO)

Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação de Comunicação Comunitária de Uirapuru a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Uirapuru, Estado de Goiás.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
10/11/2015
Última votação
—
Tema
Comunicações

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 40/2019

Em resumo

O texto aprova uma autorização do Ministério das Comunicações para que a Associação de Comunicação Comunitária de Uirapuru funcione como rádio comunitária no município de Uirapuru, em Goiás, por 10 anos, sem exclusividade. A decisão já havia sido tomada pelo Ministério por portaria; o decreto legislativo formaliza e valida esse ato.

  • Aprova funcionamento de rádio comunitária por 10 anos no município de Uirapuru, Goiás
  • A entidade é a Associação de Comunicação Comunitária de Uirapuru
  • Sem direito de exclusividade — outras rádios comunitárias podem existir no mesmo local
  • Formaliza portaria do Ministério das Comunicações nº 314, de 25 de novembro de 2013
  • Decreto legislativo necessário para validar ato de concessão de radiodifusão comunitária

Temas identificados pela OlhoNaLei

radiodifusão comunitáriaconcessão de frequênciasassociações comunitárias

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaPortaria do Ministério das Comunicações nº 314, de 25 de novembro de 2013

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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