Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação de Comunicação Comunitária de Uirapuru a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Uirapuru, Estado de Goiás.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
10/11/2015
Última votação
—
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 40/2019
Em resumo
O texto aprova uma autorização do Ministério das Comunicações para que a Associação de Comunicação Comunitária de Uirapuru funcione como rádio comunitária no município de Uirapuru, em Goiás, por 10 anos, sem exclusividade. A decisão já havia sido tomada pelo Ministério por portaria; o decreto legislativo formaliza e valida esse ato.
Aprova funcionamento de rádio comunitária por 10 anos no município de Uirapuru, Goiás
A entidade é a Associação de Comunicação Comunitária de Uirapuru
Sem direito de exclusividade — outras rádios comunitárias podem existir no mesmo local
Formaliza portaria do Ministério das Comunicações nº 314, de 25 de novembro de 2013
Decreto legislativo necessário para validar ato de concessão de radiodifusão comunitária
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaconcessão de frequênciasassociações comunitárias
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério das Comunicações nº 314, de 25 de novembro de 2013
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE