Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Matos Costa a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Matos Costa, Estado de Santa Catarina.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
11/11/2015
Última votação
—
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 54/2020
Em resumo
A proposição aprova uma portaria do Ministério das Comunicações que autoriza uma associação comunitária a operar uma rádio comunitária no município de Matos Costa (SC) por 10 anos, sem exclusividade.
Aprova a Portaria nº 423/2014 do Ministério das Comunicações
Autoriza a Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Matos Costa
Prazo: 10 anos de concessão, sem direito de exclusividade
Serviço: radiodifusão comunitária no município de Matos Costa, SC
Vigência: data da publicação do decreto legislativo
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaconcessão de serviço público
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério das Comunicações nº 423, de 22 de maio de 2014
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE