Autoriza rádio comunitária em Bom Jesus do Oeste (SC)
Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Educativa e Cultural Bom Jesus a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
11/11/2015
Última votação
—
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 39/2020
Em resumo
A proposição aprova a autorização para que a Associação Educativa e Cultural Bom Jesus execute uma rádio comunitária no município de Bom Jesus do Oeste (SC) pelo prazo de 10 anos. A aprovação formaliza e consolida o ato já emitido pelo Ministério das Comunicações em novembro de 2014.
Aprova autorização para exploração de rádio comunitária por 10 anos
Beneficiária: Associação Educativa e Cultural Bom Jesus
Localidade: Município de Bom Jesus do Oeste, Santa Catarina
Sem direito de exclusividade (outras rádios comunitárias podem operar)
Formaliza Portaria nº 739 do Ministério das Comunicações de 6 de novembro de 2014
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaassociações sem fins lucrativosconcessões de serviço público
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaPortaria do Ministério das Comunicações nº 739, de 6 de novembro de 2014
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE