Aprovação do Acordo de Coprodução Cinematográfica Brasil-Israel
Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo de Coprodução Cinematográfica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel, assinado em Brasília, em 11 de novembro de 2009.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
26/11/2015
Última votação
—
Tema
Arte, Cultura e Religião · Relações Internacionais e Comércio Exterior
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 143/2016
Em resumo
O Congresso Nacional aprova o Acordo de Coprodução Cinematográfica entre Brasil e Israel, assinado em novembro de 2009. O acordo permite que produtoras dos dois países trabalhem conjuntamente em projetos cinematográficos, e qualquer revisão ou ajuste futuro será submetido novamente à aprovação do Congresso.
Aprova acordo de coprodução cinematográfica entre Brasil e Israel assinado em 11 de novembro de 2009
Qualquer revisão ou ajuste futuro ao acordo deve passar pela aprovação do Congresso Nacional
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE