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PDC 281/2015 · Câmara dos Deputados

Aprovação do Acordo de Coprodução Cinematográfica Brasil-Israel

Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo de Coprodução Cinematográfica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel, assinado em Brasília, em 11 de novembro de 2009.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
26/11/2015
Última votação
—
Tema
Arte, Cultura e Religião · Relações Internacionais e Comércio Exterior

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 143/2016

Em resumo

O Congresso Nacional aprova o Acordo de Coprodução Cinematográfica entre Brasil e Israel, assinado em novembro de 2009. O acordo permite que produtoras dos dois países trabalhem conjuntamente em projetos cinematográficos, e qualquer revisão ou ajuste futuro será submetido novamente à aprovação do Congresso.

  • Aprova acordo de coprodução cinematográfica entre Brasil e Israel assinado em 11 de novembro de 2009
  • Qualquer revisão ou ajuste futuro ao acordo deve passar pela aprovação do Congresso Nacional
  • Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Coprodução audiovisual internacionalAcordos bilaterais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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