Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária Cultural e Artística de Indianópolis a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Indianópolis, Estado do Paraná.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
26/11/2015
Última votação
—
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 79/2018
Em resumo
O decreto legislativo aprova uma autorização do Ministério das Comunicações para que a Associação Comunitária Cultural e Artística de Indianópolis (PR) operasse uma rádio comunitária local por 10 anos. Trata-se de formalidade parlamentar confirmando um ato administrativo já emitido.
Aprova operação de rádio comunitária pela Associação Comunitária Cultural e Artística de Indianópolis
Prazo de autorização: 10 anos, sem exclusividade
Localização: município de Indianópolis, Paraná
Formaliza ato já publicado pela Portaria nº 61/2014 do Ministério das Comunicações
Entrada em vigor: data de publicação do decreto legislativo
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitária
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério das Comunicações nº 61, de 21 de fevereiro de 2014
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE