Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária, Cultural e de Comunicação Social de Florai - ACOSF a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Florai, Estado do Paraná.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
26/11/2015
Última votação
—
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 114/2018
Em resumo
A proposição aprova uma autorização do Ministério das Comunicações para que a associação comunitária ACOSF funcione como rádio comunitária em Florai (Paraná) por dez anos, sem exclusividade.
Aprova Portaria nº 464/2014 do Ministério das Comunicações
Autoriza a ACOSF a operar radiodifusão comunitária em Florai, Paraná
Prazo de 10 anos de funcionamento
Sem direito de exclusividade
Vigência imediata (data de publicação)
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaserviços de comunicação localassociações comunitárias
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 464, de 05 de junho de 2014 (Ministério das Comunicações)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE