Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Social de Itambé a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itambé, Estado do Paraná.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
26/11/2015
Última votação
—
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 43/2020
Em resumo
O projeto aprova uma autorização do Ministério das Comunicações para que uma associação comunitária de Itambé (PR) possa operar uma rádio comunitária local pelo prazo de dez anos, sem exclusividade. Trata-se de ato de aprovação legislativa de decisão já expedida pelo poder executivo.
Aprova concessão para operação de radiodifusão comunitária em Itambé, Paraná
Prazo de autorização: 10 anos sem direito de exclusividade
Beneficiária: Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Social de Itambé
Ratifica Portaria do Ministério das Comunicações nº 89, de 13 de fevereiro de 2015
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério das Comunicações nº 89, de 13 de fevereiro de 2015
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE