Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária Amigos de Vitorino a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Vitorino, Estado do Paraná.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
26/11/2015
Última votação
—
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 46/2019
Em resumo
O Congresso Nacional aprova uma autorização do Ministério das Comunicações para que a Associação Comunitária Amigos de Vitorino opere uma rádio comunitária no município de Vitorino (PR) por 10 anos, sem exclusividade. A decisão cumpre procedimento legislativo obrigatório para regularizar este tipo de serviço.
Aprova concessão de 10 anos para radiodifusão comunitária à Associação Comunitária Amigos de Vitorino
Autorização sem exclusividade — outras entidades podem operar rádios comunitárias no mesmo município
Ratifica Portaria do Ministério das Comunicações nº 104, de 09/02/2015
Vigência imediata, a partir da publicação do decreto legislativo
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaconcessão de serviço público
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério das Comunicações nº 104, de 09 de fevereiro de 2015
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE