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PDC 292/2015 · Câmara dos Deputados

Autorização para rádio comunitária em Grossos (RN)

Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação de Radiodifusão Comunitária de Grossos a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Grossos, Estado do Rio Grande do Norte.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
03/12/2015
Última votação
—
Tema
Comunicações

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 18/2019

Em resumo

O decreto legislativo autoriza a Associação de Radiodifusão Comunitária de Grossos a operar uma rádio comunitária no município de Grossos (RN) durante dez anos, sem exclusividade. É uma aprovação formal, pelo Congresso Nacional, de um ato anterior do Ministério das Comunicações.

  • Aprovação da Portaria Ministerial nº 103/2015, que licencia a rádio comunitária
  • Autorização válida por dez anos, sem direito de exclusividade
  • Abrange o Município de Grossos, Rio Grande do Norte
  • Operador: Associação de Radiodifusão Comunitária de Grossos

Temas identificados pela OlhoNaLei

radiodifusão comunitáriaoutorga de serviço de rádio

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaPortaria do Ministério das Comunicações nº 103, de 09 de fevereiro de 2015

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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