Autorização para rádio comunitária em Grossos (RN)
Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação de Radiodifusão Comunitária de Grossos a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Grossos, Estado do Rio Grande do Norte.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
03/12/2015
Última votação
—
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 18/2019
Em resumo
O decreto legislativo autoriza a Associação de Radiodifusão Comunitária de Grossos a operar uma rádio comunitária no município de Grossos (RN) durante dez anos, sem exclusividade. É uma aprovação formal, pelo Congresso Nacional, de um ato anterior do Ministério das Comunicações.
Aprovação da Portaria Ministerial nº 103/2015, que licencia a rádio comunitária
Autorização válida por dez anos, sem direito de exclusividade
Abrange o Município de Grossos, Rio Grande do Norte
Operador: Associação de Radiodifusão Comunitária de Grossos
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaoutorga de serviço de rádio
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério das Comunicações nº 103, de 09 de fevereiro de 2015
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE