Autorização de rádio comunitária em Afonso Cunha (MA)
Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária Amigos de Afonso Cunha - ACAAC a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Afonso Cunha, Estado do Maranhão.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
03/12/2015
Última votação
—
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 44/2018
Em resumo
O texto aprova a autorização para que a Associação Comunitária Amigos de Afonso Cunha execute um serviço de rádio comunitária no município de Afonso Cunha (MA) pelo prazo de dez anos, sem exclusividade. Trata-se de formalização legislativa de um ato administrativo do Ministério das Comunicações.
Aprova a execução de serviço de radiodifusão comunitária pela ACAAC no município de Afonso Cunha, Estado do Maranhão
Autorização válida pelo prazo de dez anos, contados da assinatura da Portaria ministerial
Sem direito de exclusividade — outras emissoras comunitárias podem operar na mesma região
Formaliza a Portaria do Ministério das Comunicações nº 106, de 5 de fevereiro de 2015
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaentidades comunitárias
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério das Comunicações nº 106, de 5 de fevereiro de 2015
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE