Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo de Cooperação no Domínio da educação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Irlanda, celebrado em Dublin, em 24 de novembro de 2010.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
10/12/2015
Última votação
—
Tema
Educação · Relações Internacionais e Comércio Exterior
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 149/2017
Em resumo
O texto aprova um acordo de cooperação educacional entre Brasil e Irlanda, assinado em 2010, permitindo que os dois países trabalhem juntos em programas e iniciativas na área de educação. Qualquer mudança posterior do acordo ou ajustes adicionais que gerem gastos ou compromissos para o Brasil precisarão ser aprovados novamente pelo Congresso Nacional.
Aprova acordo bilateral de cooperação na educação entre Brasil e Irlanda, celebrado em Dublin em 24 de novembro de 2010
Submete a aprovação do Congresso Nacional qualquer revisão ou ajuste futuro do acordo que gere encargos ou compromissos para o Brasil
Entra em vigor na data de sua publicação
Obedece procedimento constitucional de ratificação de tratados (Inciso I do art. 49 da CF)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Cooperação bilateralAcordos internacionais de educação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 49, Inciso I
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE