Ementa oficial:Aprova o texto da Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação Russa para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, assinada em Brasília, em 22 de novembro de 2004.
Aprova a Convenção Brasil-Rússia de 2004 que evita cobrança dupla de impostos sobre renda entre os dois países. A convenção disciplina como brasileiros e russos serão tributados em cada país, reduzindo conflitos fiscais. Revoga um decreto legislativo anterior sobre o mesmo tema.
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