Aprovação do Tratado sobre Comércio de Armas da ONU
Ementa oficial:Aprova o texto do Tratado sobre Comércio de Armas, assinado pelo Brasil, no âmbito da Organização das Nações Unidas, em Nova York, em 3 de junho de 2013.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
17/12/2015
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Relações Internacionais e Comércio Exterior
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 8/2018
Em resumo
O projeto aprova o Tratado sobre Comércio de Armas, negociado pela ONU, que o Brasil assinou em 2013. O tratado estabelece normas internacionais para regular a venda, transferência e uso de armas convencionais com o objetivo de reduzir a proliferação irresponsável e o tráfico de armamentos. Qualquer revisão ou acordo complementar que gere compromissos grave ao país precisará passar por nova aprovação do Congresso.
Aprova o tratado internacional assinado pelo Brasil em 3 de junho de 2013 junto à Organização das Nações Unidas
Futuras revisões ou acordos complementares que gerem encargos ou compromissos graves ao patrimônio nacional precisarão de aprovação do Congresso Nacional
O decreto legislativo entra em vigor na data da sua publicação
Submete-se ao rito do art. 49, inciso I da Constituição Federal, que exige aprovação congressual para atos que possam revisar tratados
Temas identificados pela OlhoNaLei
regulação do comércio internacional de armascontrole de proliferação de armamentosdireito internacional humanitário
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE