Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Jersey sobre o Intercâmbio de Informações Relativas a Matérias Tributárias, assinado em Londres, em 28 de janeiro de 2013.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
17/12/2015
Última votação
—
Tema
Finanças Públicas e Orçamento · Relações Internacionais e Comércio Exterior
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 180/2018
Em resumo
O decreto legislativo aprova um acordo bilateral entre Brasil e Jersey para troca de informações sobre questões tributárias, visando aumentar a transparência fiscal e combater evasão de impostos. O acordo foi assinado em 2013 e agora precisa da aprovação do Congresso Nacional para entrar em vigor.
Aprova acordo bilateral de intercâmbio de informações tributárias entre Brasil e Jersey, assinado em 28 de janeiro de 2013 em Londres.
Submete futuras revisões ou ajustes do acordo à aprovação do Congresso Nacional, conforme exigência constitucional.
Entra em vigor na data da publicação, após aprovação legislativa.
Compromete o Brasil com troca de dados tributários e fiscais com autoridades de Jersey para fins de conformidade tributária.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Intercâmbio de informações fiscaisCooperação tributária internacionalTransparência fiscal e combate à evasãoAcordos bilaterais de tributação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, inciso I do art. 49
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE