Ementa oficial:Aprova o ato que outorga permissão à Rádio Capelista Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Matelândia, Estado do Paraná.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
17/12/2015
Última votação
—
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 169/2017
Em resumo
A proposição aprova o ato que autoriza a Rádio Capelista Ltda. a operar uma estação de rádio FM no município de Matelândia, no Paraná, pelo prazo de dez anos. A empresa recebe permissão para explorar o serviço de radiodifusão sonora sem exclusividade.
Aprova autorização para Rádio Capelista Ltda. explorar serviço de radiodifusão sonora em FM
Localização: Município de Matelândia, Estado do Paraná
Prazo de validade: dez anos a contar da permissão original (17 de agosto de 2011)
Sem direito de exclusividade — outras rádios FM podem atuar na frequência
Decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaPortaria do Ministério das Comunicações nº 353, de 17 de agosto de 2011
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE