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PDC 304/2015 · Câmara dos Deputados

Rádio comunitária em Nossa Senhora dos Remédios

Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Remediense de Desenvolvimento Social a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Nossa Senhora dos Remédios, Estado do Piauí.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
17/12/2015
Última votação
—
Tema
Comunicações

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 80/2018

Em resumo

Aprova autorização para uma associação local executar uma rádio comunitária em Nossa Senhora dos Remédios (PI) por dez anos. A rádio não terá exclusividade e será gerenciada pela Associação Remediense de Desenvolvimento Social.

  • Autoriza radiodifusão comunitária no Município de Nossa Senhora dos Remédios, Piauí
  • Executante: Associação Remediense de Desenvolvimento Social
  • Prazo de autorização: 10 anos
  • Sem direito de exclusividade (outros podem solicitar rádios na mesma localidade)
  • Aprova ato da Portaria do Ministério das Comunicações nº 62/2014

Temas identificados pela OlhoNaLei

radiodifusão comunitáriadesenvolvimento localautorização administrativa

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaPortaria do Ministério das Comunicações nº 62, de 21 de fevereiro de 2014

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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