Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Remediense de Desenvolvimento Social a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Nossa Senhora dos Remédios, Estado do Piauí.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
17/12/2015
Última votação
—
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 80/2018
Em resumo
Aprova autorização para uma associação local executar uma rádio comunitária em Nossa Senhora dos Remédios (PI) por dez anos. A rádio não terá exclusividade e será gerenciada pela Associação Remediense de Desenvolvimento Social.
Autoriza radiodifusão comunitária no Município de Nossa Senhora dos Remédios, Piauí
Executante: Associação Remediense de Desenvolvimento Social
Prazo de autorização: 10 anos
Sem direito de exclusividade (outros podem solicitar rádios na mesma localidade)
Aprova ato da Portaria do Ministério das Comunicações nº 62/2014
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriadesenvolvimento localautorização administrativa
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério das Comunicações nº 62, de 21 de fevereiro de 2014
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE