Renovação de autorização para rádio comunitária em Pedrinhas Paulista
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Cultural de Pedrinhas Paulista para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pedrinhas Paulista, Estado de São Paulo.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
17/12/2015
Última votação
—
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 38/2019
Em resumo
A proposição aprova a renovação da autorização para que uma associação comunitária execute radiodifusão comunitária (rádio comunitária) por dez anos no município de Pedrinhas Paulista, em São Paulo. A autorização foi inicialmente concedida em 2011 e agora é renovada sem exclusividade na operação.
Renova autorização da Associação Comunitária Cultural de Pedrinhas Paulista para executar radiodifusão comunitária
Prazo de validade: dez anos a partir de 16 de novembro de 2011
Sem direito de exclusividade (outros podem operar rádio comunitária no município)
Decreto entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriarádio comunitáriaautorização de serviço de radiodifusão
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaPortaria do Ministério das Comunicações nº 779, de 17 de setembro de 2014
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE