Autorização de rádio comunitária em Cariri do Tocantins
Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária Cariri de Preservação do Meio Ambiente e Cultura a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
17/12/2015
Última votação
—
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 36/2019
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a autorização para uma associação comunitária de Cariri do Tocantins funcionar como emissora de rádio comunitária pelo prazo de 10 anos. A emissora não terá exclusividade na região e deverá obedecer aos requisitos legais de radiodifusão comunitária.
Aprova a Portaria do Ministério das Comunicações nº 437, de 6 de novembro de 2014
Autoriza a Associação Comunitária Cariri de Preservação do Meio Ambiente e Cultura a operar rádio comunitária
Prazo de concessão: 10 anos, sem direito de exclusividade
Abrangência: Município de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins
Vigência imediata do decreto legislativo (data de publicação)
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaconcessão de serviço públicoassociações comunitárias
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério das Comunicações nº 437, de 6 de novembro de 2014
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE