Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária de Brás Pires (ACOBRAPI) a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Brás Pires, Estado de Minas Gerais.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
17/12/2015
Última votação
—
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 81/2018
Em resumo
Aprova autorização para a Associação Comunitária de Brás Pires operar uma rádio comunitária no município de Brás Pires (MG) por dez anos. A operação não terá exclusividade, permitindo que outras entidades também possam obter autorizações para serviço similar no mesmo local.
Aprova ato do Ministério das Comunicações que autoriza a ACOBRAPI a operar rádio comunitária
Prazo: 10 anos de duração da autorização
Sem direito de exclusividade no município
Localidade: Brás Pires, Minas Gerais
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriarádio local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério das Comunicações nº 241, de 09 de fevereiro de 2015
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE