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PDC 338/2016 · Câmara dos Deputados

Simplificação de legalização de documentos Brasil-Uruguai

Ementa oficial:Aprova o Acordo, por Troca de Notas, sobre a Simplificação de Legalizações em Documentos Públicos entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai, assinado em Brasília, em 9 de julho de 2013.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
30/03/2016
Última votação
—
Tema
Relações Internacionais e Comércio Exterior

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 9/2018

Em resumo

O texto aprova um acordo bilateral entre Brasil e Uruguai que simplifica o processo de legalização de documentos públicos entre os dois países, eliminando burocracias e facilitando o reconhecimento mútuo de documentos oficiais. A medida afeta cidadãos e empresas dos dois países que precisam usar documentos públicos no exterior.

  • Aprova acordo bilateral para simplificar a legalização (autenticação) de documentos públicos entre Brasil e Uruguai
  • O acordo foi assinado em Brasília em 9 de julho de 2013
  • Qualquer revisão do acordo ou ajuste complementar que gere encargos ao país precisa de aprovação do Congresso Nacional
  • Entra em vigor na data de sua publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

cooperação bilateraldocumentos públicosreconhecimento mútuo de atos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul. · COMISSÃO MISTA PERMANENTE

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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