Aprovação do Acordo sobre Mandado de Captura do Mercosul
Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo sobre Mandado Mercosul de Captura e Procedimentos de Entrega entre os Estados Partes do Mercosul e Estados Associados, assinado na XL Reunião Ordinária do Conselho do Mercado Comum, realizada em Foz do Iguaçu, Paraná, em 16 de dezembro de 2010.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
30/03/2016
Última votação
—
Tema
Relações Internacionais e Comércio Exterior
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 138/2018
Em resumo
A proposição aprova o Acordo sobre Mandado de Captura e Procedimentos de Entrega do Mercosul, assinado em 2010, que regulamenta a colaboração entre Brasil, outros membros plenos do Mercosul e Estados Associados para execução de mandados de prisão. O acordo visa facilitar a cooperação judicial e segurança pública na região.
Aprova acordo de 2010 sobre mandado de captura e procedimentos de entrega entre Estados Partes do Mercosul e Estados Associados
Acordo foi assinado na XL Reunião Ordinária do Conselho do Mercado Comum, em Foz do Iguaçu (Paraná), em 16 de dezembro de 2010
Qualquer revisão ou ajuste complementar ao acordo fica sujeito a nova aprovação do Congresso Nacional
Decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação
Submete-se ao controle constitucional: atos que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional dependem de votação congressual
Temas identificados pela OlhoNaLei
cooperação judicial internacionalextradição e captura de foragidossegurança pública transnacional
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, artigo 49, inciso I
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul. · COMISSÃO MISTA PERMANENTE