Aprovação de acordo de cooperação científica Brasil-Senegal
Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Senegal para Cooperação Científica e Tecnológica, celebrado em Brasília, em 21 de maio de 2010.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
09/04/2015
Última votação
—
Tema
Ciência, Tecnologia e Inovação · Relações Internacionais e Comércio Exterior
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 93/2017
Em resumo
O Congresso Nacional aprova um acordo bilateral de cooperação científica e tecnológica entre Brasil e Senegal, assinado em 2010. Qualquer revisão ou ajuste do acordo que gere encargos ao patrimônio nacional deverá passar por nova aprovação congressual.
Aprova acordo bilateral Brasil-Senegal para cooperação em ciência e tecnologia de 2010
Revisões ou ajustes complementares ao acordo dependem de aprovação do Congresso Nacional
Disposição constitucional: mudanças com encargos gravosos ao patrimônio nacional exigem novo decreto legislativo
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Cooperação bilateralRelações diplomáticas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, inciso I do art. 49
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE