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PDC 37/2015 · Câmara dos Deputados

Autorização para rádio comunitária no Catete (Rio de Janeiro)

Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Difusora Comunitária do Catete a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
16/04/2015
Última votação
—
Tema
Comunicações

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 21/2017

Em resumo

O decreto legislativo aprova uma portaria do Ministério das Comunicações que autoriza a Associação Difusora Comunitária do Catete a operar uma rádio comunitária no Rio de Janeiro por 10 anos. A associação poderá oferecer o serviço de radiodifusão comunitária sem exclusividade.

  • Aprova portaria que autoriza operação de rádio comunitária pela Associação Difusora Comunitária do Catete
  • Prazo de autorização: 10 anos, sem direito de exclusividade
  • Localização: Município de Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro
  • Fundamenta-se na Portaria nº 203 do Ministério das Comunicações de 06 de junho de 2011

Temas identificados pela OlhoNaLei

radiodifusão comunitáriaassociações comunitárias

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • RegulamentaPortaria do Ministério das Comunicações nº 203, de 06 de junho de 2011

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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