Ementa oficial:Aprova os textos das Emendas aos artigos 11 e 12 da Convenção que Estabelece a Agência Multilateral de Garantia para Investimentos (MIGA), adotadas pela Resolução nº 86, do Conselho de Governadores, em 30 de julho de 2010.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
12/05/2016
Última votação
—
Tema
Economia · Relações Internacionais e Comércio Exterior
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 156/2018
Em resumo
O Congresso Nacional aprova as Emendas aos artigos 11 e 12 da Convenção da MIGA (agência multilateral de garantia de investimentos), adotadas em 2010. O Brasil passa a estar vinculado aos textos revistos dos referidos artigos e, no futuro, qualquer nova revisão ou ajuste gravoso ao patrimônio nacional dependerá de aprovação congressional.
Aprova as Emendas aos artigos 11 e 12 da Convenção da MIGA, adotadas pela Resolução nº 86 do Conselho de Governadores em 30 de julho de 2010
Vincula o Brasil aos textos revistos da Convenção MIGA após votação e aprovação congressional
Exige aprovação prévia do Congresso Nacional para qualquer revisão futura ou ajuste que resulte em encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional
Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
garantia de investimentostratados multilateraissoberania congreacional sobre compromissos internacionais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE