Aprovação do acordo de defesa com Antígua e Barbuda
Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo-Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Antígua e Barbuda sobre Cooperação em Matéria de Defesa, assinado em Brasília, em 26 de março de 2014.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
18/05/2016
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Relações Internacionais e Comércio Exterior
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 164/2018
Em resumo
A proposição aprova um acordo bilateral entre Brasil e Antígua e Barbuda para cooperação em defesa, assinado em 2014. O acordo fica válido a partir da publicação do decreto legislativo, e qualquer revisão ou compromisso com encargos ao patrimônio nacional será submetido novamente ao Congresso Nacional.
Aprova Acordo-Quadro de Cooperação em Defesa entre Brasil e Antígua e Barbuda, assinado em 26 de março de 2014
Acordo entra em vigor na data de publicação do decreto legislativo
Qualquer revisão ou compromisso adicional que gere encargos ao patrimônio nacional será novamente submetido ao Congresso Nacional
Vinculado à Mensagem nº 429 de 2015 do Governo Federal
Temas identificados pela OlhoNaLei
cooperação bilateral militaracordos internacionais de defesaaprovação legislativa de tratados
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Citaart. 49, I, da Constituição Federal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE