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PDC 394/2016 · Câmara dos Deputados

Aprovação do acordo de defesa com Antígua e Barbuda

Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo-Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Antígua e Barbuda sobre Cooperação em Matéria de Defesa, assinado em Brasília, em 26 de março de 2014.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
18/05/2016
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Relações Internacionais e Comércio Exterior

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 164/2018

Em resumo

A proposição aprova um acordo bilateral entre Brasil e Antígua e Barbuda para cooperação em defesa, assinado em 2014. O acordo fica válido a partir da publicação do decreto legislativo, e qualquer revisão ou compromisso com encargos ao patrimônio nacional será submetido novamente ao Congresso Nacional.

  • Aprova Acordo-Quadro de Cooperação em Defesa entre Brasil e Antígua e Barbuda, assinado em 26 de março de 2014
  • Acordo entra em vigor na data de publicação do decreto legislativo
  • Qualquer revisão ou compromisso adicional que gere encargos ao patrimônio nacional será novamente submetido ao Congresso Nacional
  • Vinculado à Mensagem nº 429 de 2015 do Governo Federal

Temas identificados pela OlhoNaLei

cooperação bilateral militaracordos internacionais de defesaaprovação legislativa de tratados

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Citaart. 49, I, da Constituição Federal

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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