Autoriza rádio comunitária em Balneário Barra do Sul
Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária e Artística do Litoral - Acal, a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Balneário Barra do Sul, Estado de Santa Catarina.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
02/06/2016
Última votação
—
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 41/2020
Em resumo
A proposição aprova um ato do Ministério das Comunicações que autoriza a Associação Comunitária e Artística do Litoral (Acal) a operar uma rádio comunitária no Município de Balneário Barra do Sul (SC) por dez anos. Não concede exclusividade na prestação do serviço.
Aprova autorização para a Acal executar serviço de radiodifusão comunitária
Validade: 10 anos sem direito de exclusividade
Aplicável ao Município de Balneário Barra do Sul, Santa Catarina
Formaliza decisão já expressa em Portaria do Ministério das Comunicações nº 765/2015
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriarádio comunitária
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério das Comunicações nº 765, de 06 de maio de 2015
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE