Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação de Pequenos Produtores de Tocantínia a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Tocantínia, Estado do Tocantins.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
16/04/2015
Última votação
—
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 29/2017
Em resumo
Aprova autorização para que a Associação de Pequenos Produtores de Tocantínia execute uma rádio comunitária no município de Tocantínia (TO) por dez anos, sem direito de exclusividade, com base em portaria do Ministério das Comunicações.
Aprova a Portaria nº 284/2013 do Ministério das Comunicações
Autoriza a Associação de Pequenos Produtores de Tocantínia a operar rádio comunitária
Prazo de 10 anos sem exclusividade no serviço
Abrangência: Município de Tocantínia, Estado do Tocantins
Decreto legislativo entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaassociações de produtores ruraisautorização de serviços públicos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério das Comunicações nº 284, de 27 de setembro de 2013
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE