Aprovação de rádio comunitária em São José do Herval
Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação São José do Herval a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de São José do Herval, Estado do Rio Grande do Sul.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
16/04/2015
Última votação
—
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 98/2020
Em resumo
A proposição aprova um ato administrativo que autoriza a Associação São José do Herval a operar uma rádio comunitária no município de São José do Herval (RS) por dez anos, sem exclusividade. O decreto legislativo formaliza na lei o que já havia sido definido por ato do Ministério das Comunicações.
Autoriza a Associação São José do Herval a executar serviço de radiodifusão comunitária
Prazo de dez anos de concessão sem direito de exclusividade
Cobertura do município de São José do Herval, Rio Grande do Sul
Formaliza Portaria do Ministério das Comunicações nº 148, de 6 de junho de 2013
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaconcessão de serviços de telecomunicações
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério das Comunicações nº 148, de 06 de junho de 2013
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE