Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo-Quadro de Cooperação no Domínio Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Eslovênia, assinado em Liubliana, em 20 de setembro de 2011.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
13/07/2016
Última votação
—
Tema
Educação
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 150/2017
Em resumo
A proposição aprova o Acordo-Quadro de Cooperação Educacional entre Brasil e Eslovênia, assinado em 2011, dando validade jurídica ao tratado no ordenamento brasileiro. Qualquer alteração do acordo ou ajustes complementares que criem encargos ao patrimônio nacional deverá passar novamente pela aprovação do Congresso Nacional.
Aprova o Acordo-Quadro de Cooperação no Domínio Educacional entre Brasil e Eslovênia (assinado em 20 de setembro de 2011)
Submete a aprovação congressional qualquer modificação do acordo ou ajustes que gerem encargos/compromissos ao patrimônio nacional
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, Art. 49, inciso I
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE