Protocolo Brasil-Dinamarca contra dupla tributação
Ementa oficial:Aprova o texto do Protocolo Alterando a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Dinamarca destinada a evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre a renda, celebrado em Copenhague, em 23 de março de 2011.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
13/07/2016
Última votação
—
Tema
Finanças Públicas e Orçamento · Relações Internacionais e Comércio Exterior
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 8/2019
Em resumo
Este Projeto de Decreto Legislativo aprova o texto de um protocolo que modifica a convenção bilateral entre Brasil e Dinamarca para evitar dupla tributação e combater evasão fiscal. A aprovação é necessária porque trata de um compromisso internacional que pode gerar encargos ao país.
Aprova protocolo que altera a Convenção Brasil-Dinamarca de 2011 sobre dupla tributação de renda
Protocolo foi celebrado em Copenhague em 23 de março de 2011
Requer aprovação do Congresso Nacional conforme artigo 49, inciso I, da Constituição Federal
Qualquer futura revisão do protocolo ou ajustes complementares também dependerão de aprovação congressual
Entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
acordos fiscais bilateraisevasão fiscaldireito tributário internacional
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Citaartigo 49, inciso I, da Constituição Federal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE