Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação de Rádio Comunitária de Apuarema - ARCA a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Apuarema, Estado da Bahia.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
16/04/2015
Última votação
—
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 102/2016
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a autorização para a Associação de Rádio Comunitária de Apuarema (ARCA) operar uma rádio comunitária no município de Apuarema, Bahia, pelo período de dez anos. A autorização já havia sido concedida pelo Ministério das Comunicações em fevereiro de 2014 e este decreto legislativo formaliza a aprovação do ato.
Aprova operação de rádio comunitária pela Associação de Rádio Comunitária de Apuarema (ARCA)
Autorização válida por dez anos, sem exclusividade
Serviço autorizado para o município de Apuarema, Estado da Bahia
Formaliza ato já concedido pela Portaria nº 52 do Ministério das Comunicações, de 21/02/2014
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaassociações comunitárias
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaPortaria do Ministério das Comunicações nº 52, de 21 de fevereiro de 2014
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE