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PDC 440/2016 · Câmara dos Deputados

Acordo de cooperação aduaneira Brasil-Turquia

Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Turquia sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Aduaneira, celebrado em Brasília, em 27 de maio de 2010.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
13/07/2016
Última votação
—
Tema
Relações Internacionais e Comércio Exterior

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 139/2017

Em resumo

O texto aprova um acordo bilateral entre Brasil e Turquia que estabelece regras de cooperação administrativa entre as autoridades aduaneiras dos dois países para combate ao contrabando e fraude fiscal. O acordo permite troca de informações e assistência mútua em procedimentos alfandegários.

  • Aprova acordo bilateral sobre assistência mútua administrativa em matéria aduaneira entre Brasil e Turquia
  • Celebrado em Brasília em 27 de maio de 2010
  • Sujeita futuras emendas ou ajustes ao acordo à aprovação do Congresso Nacional
  • Entra em vigor na data de sua publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

cooperação aduaneira bilateralfiscalização alfandegáriacombate ao contrabando

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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