Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Turquia sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Aduaneira, celebrado em Brasília, em 27 de maio de 2010.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
13/07/2016
Última votação
—
Tema
Relações Internacionais e Comércio Exterior
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 139/2017
Em resumo
O texto aprova um acordo bilateral entre Brasil e Turquia que estabelece regras de cooperação administrativa entre as autoridades aduaneiras dos dois países para combate ao contrabando e fraude fiscal. O acordo permite troca de informações e assistência mútua em procedimentos alfandegários.
Aprova acordo bilateral sobre assistência mútua administrativa em matéria aduaneira entre Brasil e Turquia
Celebrado em Brasília em 27 de maio de 2010
Sujeita futuras emendas ou ajustes ao acordo à aprovação do Congresso Nacional
Entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
cooperação aduaneira bilateralfiscalização alfandegáriacombate ao contrabando
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE