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PDC 449/2016 · Câmara dos Deputados

Autorização de rádio comunitária em Bauru

Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Rádio Comunitária de Bauru, a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Bauru, Estado de São Paulo.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
14/07/2016
Última votação
—
Tema
Comunicações

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 158/2018

Em resumo

A proposição aprova uma autorização do Ministério das Comunicações para que a Associação Rádio Comunitária de Bauru possa operar uma rádio comunitária no município de Bauru, São Paulo, por dez anos. Trata-se de um ato de licenciamento sem exclusividade e sem impacto fiscal.

  • Aprova a Portaria do Ministério das Comunicações nº 880, de 5 de maio de 2015
  • Autoriza a Associação Rádio Comunitária de Bauru a operar rádio comunitária no município de Bauru, SP
  • Prazo de concessão: dez anos
  • Sem direito de exclusividade (outras rádios comunitárias podem ser autorizadas na mesma localidade)
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

radiodifusão comunitárialicenciamento de serviço de radiodifusão

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaPortaria do Ministério das Comunicações nº 880, de 05 de maio de 2015

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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