Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Rádio Comunitária de Bauru, a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Bauru, Estado de São Paulo.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
14/07/2016
Última votação
—
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 158/2018
Em resumo
A proposição aprova uma autorização do Ministério das Comunicações para que a Associação Rádio Comunitária de Bauru possa operar uma rádio comunitária no município de Bauru, São Paulo, por dez anos. Trata-se de um ato de licenciamento sem exclusividade e sem impacto fiscal.
Aprova a Portaria do Ministério das Comunicações nº 880, de 5 de maio de 2015
Autoriza a Associação Rádio Comunitária de Bauru a operar rádio comunitária no município de Bauru, SP
Prazo de concessão: dez anos
Sem direito de exclusividade (outras rádios comunitárias podem ser autorizadas na mesma localidade)
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitárialicenciamento de serviço de radiodifusão
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério das Comunicações nº 880, de 05 de maio de 2015
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE