Autorização para rádio educativa do IFET-PB em Campina Grande
Ementa oficial:Aprova o ato que outorga permissão ao Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia da Paraíba para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município Campina Grande, Estado da Paraíba.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
14/07/2016
Última votação
—
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 23/2020
Em resumo
A proposição aprova um ato do Ministério das Comunicações que permite ao Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia da Paraíba (IFET-PB) operar uma rádio educativa em frequência modulada na cidade de Campina Grande por dez anos. Trata-se de uma formalidade legislativa que valida uma autorização administrativa para fins exclusivamente educativos.
Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia da Paraíba recebe permissão para operar rádio em FM
Serviço limitado a fins exclusivamente educativos
Prazo de dez anos sem direito de exclusividade
Autorização válida apenas para o município de Campina Grande, PB
Decreto legislativo que formaliza ato do Ministério das Comunicações de fevereiro de 2015
Temas identificados pela OlhoNaLei
educação superiorradiodifusão educativa
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério das Comunicações nº 99, de 13 de fevereiro de 2015
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE