Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária e Cultural de lati para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de lati, Estado de Pernambuco.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
14/07/2016
Última votação
—
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 49/2020
Em resumo
A proposição aprova a renovação da autorização para uma associação comunitária executar serviço de rádio comunitária no município de Iati (PE) por dez anos. A renovação já estava em vigor desde maio de 2013 e agora recebe aprovação formal do Congresso Nacional.
Autoriza a Associação Comunitária e Cultural de Iati a manter e operar rádio comunitária por 10 anos.
Sem direito de exclusividade na operação do serviço.
Vigência retroativa: a partir de 21 de maio de 2013 (mais de 3 anos antes da aprovação).
Renovação formaliza ato da Portaria nº 2828 do Ministério das Comunicações de julho de 2015.
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriagestão de espectro de radiofrequência
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério das Comunicações nº 2828, de 30 de julho de 2015
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE