Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada ao Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Capitólio MG para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
14/07/2016
Última votação
—
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 137/2017
Em resumo
O decreto legislativo aprova a renovação da autorização para que o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Capitólio (MG) continue operando uma rádio comunitária no município pelo prazo de 10 anos, sem exclusividade.
Renova autorização para radiodifusão comunitária por 10 anos
Beneficiário: Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Capitólio MG
Sem direito de exclusividade — outras rádios comunitárias podem operar no município
Autorização retroativa a 9 de outubro de 2013
Aprova ato da Portaria do Ministério das Comunicações nº 2940/2015
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaautorização/concessão de radiodifusão
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério das Comunicações nº 2940, de 12 de agosto de 2015
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE