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PDC 468/2016 · Câmara dos Deputados

Renovação de autorização para rádio comunitária em Itarema

Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária e Cultural para o Progresso de Itarema para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itarema, Estado do Ceará.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
14/07/2016
Última votação
—
Tema
Comunicações

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 122/0420

Em resumo

Aprova a renovação da autorização para uma associação comunitária executar uma rádio comunitária em Itarema (CE) por mais dez anos. A autorização foi renovada pelo Ministério das Comunicações e o decreto legislativo formaliza essa decisão no Congresso Nacional.

  • Renova autorização da Associação Comunitária e Cultural para o Progresso de Itarema para operar rádio comunitária
  • Prazo de dez anos a partir de 21 de maio de 2013
  • Sem direito de exclusividade (outras emissoras podem ser autorizadas na mesma área)
  • Localização: Município de Itarema, Estado do Ceará
  • Formaliza ato da Portaria do Ministério das Comunicações nº 2.967, de 30 de julho de 2015

Temas identificados pela OlhoNaLei

radiodifusão comunitária

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • RegulamentaPortaria do Ministério das Comunicações nº 2.967, de 30 de julho de 2015

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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