Renovação de autorização para rádio comunitária em Barra, BA
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura da Barra, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Barra, Estado da Bahia.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
14/07/2016
Última votação
—
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 131/2018
Em resumo
O projeto aprova a renovação da autorização para a Associação Comunitária de Comunicação e Cultura da Barra executar serviço de radiodifusão comunitária (rádio comunitária) no município de Barra, Bahia, por mais dez anos, sem exclusividade. A renovação já havia sido iniciada em 2011 pela Portaria nº 3.149 do Ministério das Comunicações, e este decreto legislativo formaliza a aprovação pelo Congresso Nacional.
Renova a autorização para a Associação Comunitária de Comunicação e Cultura da Barra operar rádio comunitária
Prazo de concessão: dez anos a partir de 22 de março de 2011
Serviço sem direito de exclusividade — outras entidades podem solicitar concessão no mesmo município
Valida oficialmente a Portaria Ministerial nº 3.149/2015, que realizou a renovação administrativa
Abrangência limitada ao Município de Barra, Estado da Bahia
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitária
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE