Renovação da concessão de rádio comunitária em Marcelândia
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Cultural e Folclórica de Marcelândia para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Marcelândia, Estado do Mato Grosso.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
14/07/2016
Última votação
—
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 62/2018
Em resumo
A proposição aprova a renovação da autorização dada à Associação Comunitária Cultural e Folclórica de Marcelândia para operar uma rádio comunitária no município de Marcelândia (MT) pelos próximos dez anos. Trata-se de um ato administrativo do Ministério das Comunicações que precisa ser ratificado pelo Congresso Nacional.
A autorização é renovada por dez anos a partir de 31 de julho de 2013
Não há direito de exclusividade — a associação não é a única operadora da região
O serviço é de radiodifusão comunitária (rádio FM local de baixa potência)
A renovação se baseia na Portaria nº 3.633 do Ministério das Comunicações de 2015
Aplicável apenas ao Município de Marcelândia, Estado do Mato Grosso
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaoutorga de concessão de rádio
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério das Comunicações nº 3633, de 19 de agosto de 2015
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE