Aprovação de concessão de rádio FM em Lagarto, Sergipe
Ementa oficial:Aprova o ato que outorga permissão à FM Tobias Barreto Almeida Reis Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Lagarto, Estado de Sergipe.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
14/07/2016
Última votação
—
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 48/2018
Em resumo
O texto aprova uma autorização do Ministério das Comunicações para que a empresa FM Tobias Barreto Almeida Reis Ltda. explore uma estação de rádio em frequência modulada (FM) no município de Lagarto, Sergipe, por um prazo de dez anos. A aprovação é formalizada por decreto legislativo do Congresso Nacional.
Aprova permissão para exploração de rádio FM em Lagarto, Sergipe
Empresa beneficiária: FM Tobias Barreto Almeida Reis Ltda.
Prazo de concessão: 10 anos, sem direito de exclusividade
Autorização com base na Portaria do Ministério das Comunicações nº 106, de 19 de abril de 2013
Entra em vigor na data de sua publicação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério das Comunicações nº 106, de 19 de abril de 2013
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE